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Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2005 - 18:42
Governo de SC pede suspensão de norma sobre pagamento de dívidas trabalhistas
O governador em exercício de Santa Catarina, Eduardo Pinho Moreira, quer suspender os efeitos da Portaria 623/03 editada pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região. A portaria alterou regras para o pagamento de dívidas judiciais de pequeno valor contra a Fazenda Pública Estadual ou Municipal e suas autarquias e fundações.
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2005 - 12:31
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2005 - 10:00
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2005 - 15:36
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2005 - 11:07
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2005 - 10:10
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2005 - 16:17
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2004 - 16:43
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2004 - 08:45
Mantida liminar que garante funcionamento de universidade no interior de Minas
Por entender que a simples alegação de ofensa ao Código de Processo Civil não justifica a suspensão da segurança atacada, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, no exercício da presidência, indeferiu pedido de suspensão de liminar feito pelo município de São Sebastião do Paraíso, no interior de Minas Gerais.
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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2004 - 07:00
Vítima de agressão rejeita R$ 3 mil em indenização de shopping paulista
Vítima de maus-tratos por parte de seguranças do Esplanada Shopping Center recusa R$ 3 mil de indenização por danos morais e aguarda na Justiça o direito de receber mais de R$ 1 milhão.
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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2004 - 17:53
STJ julgou 105,8 mil processos no primeiro semestre de 2004
Esse resultado representa um incremento de 25,48% este ano se comparado ao período de janeiro a junho do ano passado.
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2004 - 09:47
Diário Oficial da União publica lista de demitidos do Ministério da Saúde
Na ocasião, foram presos 14 envolvidos em fraudes na licitação de hemoderivados.
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2004 - 16:05
STF recebe informações para julgar se houve descumprimento de decisão da Corte
No documento, o advogado-geral da União, Álvaro Augusto Ribeiro Costa, pede que a Reclamação de Miguel Rinaldi seja extinta sem julgamento de mérito, por perda de objeto.
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2004 - 08:02
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2004 - 08:02
Incide PIS e Cofins sobre transferências de receita de uma empresa para outra
Incide PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre os valores que, ao constituírem receita da empresa, tenham sido transferidos de uma empresa para outra até 2000.
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2004 - 09:01
TST mantém garantia de emprego na Febem paulista
O ministro Luciano de Castilho decidiu pela manutenção da sentença normativa baixada pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP)
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 05 de Março de 2010 - 02:00
Contraditório ativo na antecipação de tutela

Hélio Estellita Herkenhoff Filho é Analista Judiciário do TRT-17ª Região (gab. Juiz). Ex-Professor da UFES.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 02 de Julho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Setembro de 2014 - 13:10
Do periculum in mora inverso (reverso)

O presente artigo analisa o conceito do periculum in mora inverso (reverso), examinando, primeiramente, os requisitos clássicos para a concessão de Medidas Liminares, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris. Em seguida, aborda a relevância do fundamento do pedido e a possibilidade ampla de concessão ex officio da tutela cautelar em forma de liminar, ressaltando a identificação da relevância do fundamento do pedido com o fumus boni iuris e o periculum in mora. Posteriormente, passa ao estudo específico do periculum in mora inverso, analisando a relação deste conceito com a grave lesão à ordem pública. Por fim, aprecia a cautela e contracautela

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